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PIPÓ PIPOCA GOURMET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2012 por FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, processo nº 905575563, nas classes 30. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo905575563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2012
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularFLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
CNPJ do titular27.648.438/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905575563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230165789 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Cedente: </b>ADRIANA LOTAIF [BR]<br/><b>Cessionário: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br/> código IPAS270 · RPI 2745
  2. 16/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230165789 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração outorgada pelo Cessionário com o CNPJ correto.<br /> código IPAS267 · RPI 2732
  3. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  4. 03/11/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000192 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5048086-15.2018.4.02.5101 (Referente ao Processo INPI nº 52402.002197/2019-19). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2600
  5. 26/03/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000192 (18/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por ADRIANA LOTAIF, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 5048086-15.2018.4.02.5101.Referente ao Processo INPI nº 52402.002197/2019-19.<br /> código IPAS462 · RPI 2516
  6. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170044781 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Adriana Lotaif<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  7. 18/04/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170044781 (03/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Adriana Lotaif<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2415
  8. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140210584 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>PIPÓ COMÉRCIO DE ALIMENTOS GOURMET LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  9. 03/01/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481312 (SR.PIPO DESDE 1968). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2400
  10. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

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