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PIPÓ MILHO POP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2022 por FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP, processo nº 927327082, nas classes 30. Registro em vigor até 24/12/2034.

Número do processo927327082
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/07/2022
Data da concessão24/12/2024
Vigência até24/12/2034
TitularFLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
CNPJ do titular27.648.438/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Confeitos;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Petiscos à base de cereais;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Preparações feitas com cereais;Waffles;pipoca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927327082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2816
  2. 24/09/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230501357 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /> código IPAS237 · RPI 2803
  3. 09/04/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230501357 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?DO MILHO AO POP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2779
  4. 14/11/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230501357 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FLOW FOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL RODRIGUES CURY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2758
  5. 15/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2745
  6. 09/08/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2692

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