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GAROTA DA VILA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2012 por GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA, processo nº 905525515, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905525515
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2012
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularGAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA
CNPJ do titular14.985.894/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -); Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905525515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230007701 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° : 5093468-89.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.004577/2023-66Trânsito em julgado de ação que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:" A referida sentença julgou procedente o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativosque concederam os registros nºs 905.525.515, 924.080.248, 924.080.337, 924.080.418, 924.080.477,924.080.515, 924.080.540 e 924.080.094, referentes à marcas de titularidade da ré/apelante ?GAROTADA VILA?, ?GAROTA DE MOEMA?, ?GAROTA DE PERDIZES?, ?GAROTA DE PINHEIROS?, ?GAROTA DOBROOKLIN?, ?GAROTA DO ITAIM?, ?GAROTA DO TATUAPÉ? e ?GAROTINHA DE MOEMA", bem comopara condenar a empresa ré a se abster do uso da expressão "GAROTA" como marca."<br /> código IPAS639 · RPI 2837
  2. 04/07/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230007701 (20/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Referências: Ação Ordinária n° : 5093468-89.2022.4.02.5101? 25ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.004577/2023-66<br /> código IPAS462 · RPI 2739
  3. 12/01/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180093003 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS532 · RPI 2610
  4. 22/05/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180093003 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>GAROTA DE IPANEMA RESTAURANTE E BAR LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS400 · RPI 2472
  5. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  6. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150231814 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  7. 01/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150231814 (13/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GAROTA DA VILA LANCHONETE, BAR E EMPORIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Cid Araujo Serrano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório proferido pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2343
  8. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810578638 (GAROTA DE BOTAFOGO), Processo 811014924 (GAROTA DA TIJUCA), Processo 810551209 (GAROTA DA URCA), Processo 810551217 (GAROTA DO FLAMENGO) e Processo 810578689 (GAROTA DO LEBLON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2327
  9. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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