Marca Mista depositada no INPI em
15/10/2012 por RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA,
processo nº 905412737, nas classes 35.
Registro em vigor até 20/03/2028.
Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação; Captação de patrocínio; Comerciais de rádio; Promoção de vendas [para terceiros]; Propaganda; Publicidade de rádio; Anúncio; Promoção de venda para terceiros [publicidade].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150203556 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rádio Atalaia De Sergipe Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
21/11/2017Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800160358639 (08/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>Rádio Atalaia De Sergipe Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS523 · RPI 2446
03/11/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150203556 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rádio Atalaia De Sergipe Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2339
14/07/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818381116 (ATALAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902721631, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2323
26/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2203