Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2006 por RÁDIO ATALAIA DE SERGIPE LTDA,
processo nº 828858160, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
828858160
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
RADIODIFUSÃO - TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE RÁDIO AM;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850130113089 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Rádio Atalaia De Sergipe Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2463
14/11/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850130113089 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Rádio Atalaia De Sergipe Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido de registro nº 828858101. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. Consigna-se que a manutenção do indeferimento tendo por base o impedimento ora apontado fica condicionado a eventual concessão do pedido de registro. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08. Considerando as informações constantes nos autos sobre a relação de grupo econômico existente entre a Recorrente e a titular do pedido de registro ora apontado como impedimento, tendo em vista o entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS236 · RPI 2445
20/05/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850130113089 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rádio Atalaia De Sergipe Ltda.<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2263
24/04/2013INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.: 818381116FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTROS ANTERIORES DE N°(S) 828858101 828858101, AINDA NÃO REGISTRADOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.código 100 · RPI 2207
19/05/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED 828858101código 241 · RPI 2002
09/01/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1879