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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2012 por DANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME, processo nº 905405650, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905405650
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME
CNPJ/CPF do titular15.716.253/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Alvos; Alvos eletrônicos; Ar (Pistolas de -) [brinquedos]; Argolas (Jogos de -); Armar (Blocos de -) [brinquedos]; Balanços; Bilhar (Marcadores de -); Bilhar (Pontas de taco de -); Bilhar (Tabelas de -); Bilhar (Tacos de -); Bingo (Cartões para -); Blocos de armar [brinquedos]; Bolas de bilhar; Bolas de gude para jogos; Bolas para jogos; Boliche (Maquinaria e aparelhos para -); Bolinhas de sabão [brinquedo]; Bonecas; Bonecas (Quartos de -); Bonecas (Roupas de -); Brinquedos; Caça-níqueis [maquinas de jogo]; Camas de bonecas; Cartas de baralho; Construção (Jogos de -); Controle remoto (Veículos de brinquedo de -); Copos para jogos de dados; Dados; Damas (Tabuleiro para -); Fantoches; Fichas para jogos; Gamão; Jogos *; Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão; Jogos portáteis com tela de cristal líquido; Kits de miniaturas para montar [brinquedos]; Luvas para jogos; Malha (Jogo da -); Mamadeiras de bonecas; Máquinas de entretenimento automáticas, operadas por moedas; Máquinas de jogo de azar; Máquinas de videogame [fliperamas]; Mesas de bilhar; Mesas de bilhar operadas por moedas; Mesas para futebol de salão; Mesas para tênis de mesa; Móbiles [brinquedos]; Modelos de veículos [miniaturas]; Pachinko [jogo]; Patinetes; Patins com rodas; Patins em linha; Pinos de jogo de boliche; Piões [brinquedos]; Pipas [papagaios]; Pistolas (Espoletas para -) [brinquedos]; Quebra-cabeça de armar; Quilhas [jogo]; Tabuleiros de xadrez; Veículos de brinquedo de controle remoto; Videogames; Ábaco [brinquedo]; Aeroplano de brinquedo; Avião de brinquedo; Bola de pingue-pongue; Caça-níquel [máquina automática para entretenimento]; Carrinho de boneca; Carrinho de brinquedo; Carrocinha de brinquedo; Carrossel; Cartão impresso para recortar e armar [brinquedo]; Cartucheira de brinquedo; Cata-vento de brinquedo; Conca [jogo]; Corda de pular; Dardo [jogo de-]; Dominó [jogo]; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos falsos/brinquedo); Gangorra; Guizo [brinquedo]; Organo silício utilizado como massa de modelagem e entretenimento infantil; Tambor [brinquedo]; Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905405650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 01/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150063435 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2430
  4. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

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