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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2012 por DANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME, processo nº 905405013, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905405013
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME
CNPJ/CPF do titular15.716.253/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Manutenção de equipamentos elétricos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905405013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2443
  3. 01/08/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150063435 (30/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>DANIEL ESPÍNDOLA DE SOUZA -ME<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2430
  4. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202

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