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COCO BOOM

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2012 por VIEPAR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 905399641, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905399641
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularVIEPAR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.917.369/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Soro de leite (Bebidas à base de -); Suco de fruta; Xaropes para bebidas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905399641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por COCO BOOM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830181504 (BOOM) e Processo 819042650 (BOOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2432
  2. 12/11/2013 Notificação de oposição 850130068222 de 16/04/2013, 850130074351 de 25/04/2013 e 850130081587 de 06/05/2013 código IPAS423 · RPI 2236
  3. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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