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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/2011 por VIEPAR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 903970481, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903970481
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularVIEPAR CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.917.369/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Pastilhas para bebidas efervescentes;Xaropes para limonada;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Sorvetes (Bebidas à base de -);Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Água de seltz;Águas minerais engarrafadas;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja de Gengibre;Essências para fabricar bebidas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Malte [cerveja];Orchata;Seltz (Água de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para suco;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água clorada para beber;Garapa [bebida];Cerveja;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Limonadas;Litinada (Água -);Xarope para bebida não alcoólica;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Água litinada;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Frutas (Sucos de -);Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Licores (Produtos para fabricar -);Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Mosto de malte;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sidra [não-alcoólica];Suco de tomate [bebida];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas à base de soro de leite;Extratos de fruta não alcoólicos;Gengibre (Cerveja de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amêndoas [bebida];Minerais (Águas -) engarrafadas;Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Xarope de fruta;Achocolatado em pó para bebida;Milk Shake;Bebida em xarope;Bebida fermentada não alcoólica;Água de soda;Aperitivos não-alcoólicos;Bebidas efervescentes (Pós para -);Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Mosto;Mosto de uva [não-fermentado];Não-alcoólicas (Bebidas -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903970481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817033793 (TROPI-COLA), Processo 819290157 (TROPISUCOS), Processo 901148385 (TROPFRUIT), Processo 818015306 (TROPI-COLA), Processo 821798189 (TROPICOCO), Processo 818658487 (TROPCOCO), Processo 819562106 (TROPI COLA), Processo 825867657 (TROPMANIA), Processo 823672719 (TROPWISH), Processo 825107083 (TROPIVITA), Processo 818561734 (TROPICOLA), Processo 900716568 (TROP GUARANÁ ANTARCTICA), Processo 780128044 (TROP), Processo 903131099 (TROP COCO), Processo 006503586 (TROPICOLA), Processo 820984345 (TROPI COLA LIGHT), Processo 903130300 (TROP COCO) e Processo 903130971 (TROP COCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 827947020 (TROP COLA ANTARCTICA), ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2276
  2. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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