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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2012 por REP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A, processo nº 905334051, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905334051
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularREP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
CNPJ/CPF do titular08.572.741/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

desenvolvimento e administração de centros comerciais e de serviços; administração comercial; administração comercial de shopping center; levantamento mercadológico; levantamentos de informações de negócios; aluguel de espaços; assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; informações de negócios; organização de exposições e feiras para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905334051 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150271978 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>REP REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /> código IPAS235 · RPI 2498
  2. 19/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150271978 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>REP REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2450
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150271978 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REP REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A.<br /><b>Procurador: </b>Karina Haidar Müller<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900696001 (BOTUCATU SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2334
  5. 30/06/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por alteração da especificação, conforme solicitado em anexo à petição inicial. código IPAS421 · RPI 2321
  6. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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