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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/2013 por REP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A, processo nº 906295548, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906295548
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/05/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularREP - REAL ESTATE PARTNERS DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S/A
CNPJ do titular08.572.741/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial; desenvolvimento e administração de centros comerciais e de serviços; administração comercial; administração comercial de shopping center; levantamento mercadológico; levantamentos de informações de negócios; aluguel de espaços; assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; informações de negócios; organização de exposições e feiras para fins comerciais ou publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906295548 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906019206. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824721926 (SÃO CARLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovido o ajuste na especificação do pedido, com a inclusão de itens contidos na petição inicial, mas omitidos na publicação do pedido. Não houve necessidade de republicação do pedido, uma vez que os produtos/serviços são semelhantes ou afins aos já especificados na publicação original. código IPAS024 · RPI 2438
  2. 08/04/2014 Notificação de oposição 850130239420 de 09/12/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  3. 08/10/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2231

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