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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2012 por BRASIL CENTER DE SEROPÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 905324480, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905324480
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASIL CENTER DE SEROPÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ do titular04.835.892/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Aveia (Farinha de -); Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolo (Massa para -); Café; Café não torrado; Canjica; Cevada (Farinha de -); Cevada moída; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Grãos de canjica; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massa para bolo; Milho moído; Milho para pipoca; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pó para bolo; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Semolina; Soja (Farinha de -); Sucedâneos de café; Tabule; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Trigo (Farinha de -); Vinagre; Acarajé; Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Canjica (milho para - ); Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fubá; Goiabada; Louro; Orégano; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905324480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200377363 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASIL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2675
  2. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200377363 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRASIL CENTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  3. 01/09/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828834830 e 900794640. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821064975 (CONQUISTA), Processo 827441118 (CONQUISTA) e Processo 819963640 (CONQUISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2591
  4. 27/06/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 820759511 (CONQUISTA), Processo 826688241 (CONQUISTA 100% NATURAL), Processo 821064975 (CONQUISTA), Processo 902760440 (CONQUISTA DO SABOR), Processo 900794640 (Café Conquista), Processo 902700529 (NOVA CONQUISTA), Processo 822484331 (CONQUISTA DO CHÃO) e Processo 828834830 (CONQUISTA) código IPAS142 · RPI 2425
  5. 22/10/2013 Notificação de oposição 850130077136 de 29/04/2013 código IPAS423 · RPI 2233
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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