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BRASIBRIL

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2012 por BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA., processo nº 905306341, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905306341
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2012
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularBRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.770.878/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para polir; Polir (Cera para -); Polir (Produtos para -); Produtos para polimento; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180217235 (28/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido judicialmente declarado nulo o registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2721, de 28/02/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2726
  2. 28/02/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001245 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 - Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASIBRIL - Conforme decisão da Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença de mérito, nos seguintes termos [PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? EXPRESSÃO ?BRIL? ? MARCA EVOCATIVA ? PROTEÇÃO ESPECIAL DA MARCA DE ALTO RENOME - LEI Nº 9.279/96 - ARTIGO 129 ? USO EXCLUSIVO - INCISO XIX DO ART.124 DA LPI ? SEMELHANÇA ENTRE OS PRODUTOS - PRODUTOS DE LIMPEZA - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA - COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS ? APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Insurge-se a apelante, BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA, para que seja reformada a r. sentença, e concedida a marca ?BRASIBRIL?. Alega não ocorrer colidência com as marcas ?BRIL?, ?BRILL? e ?BOM BRIL?, de titularidade da parte autora/apelada, BRIL COSMÉTICOS S.A., nem suscetibilidade de confusão ou associação indevida para com o público consumidor. 2. Não merece prosperar a tese defendida pelo INPI no sentido de que o caso trata de marca evocativa, ao argumento de ser o sufixo ?BRIL? de uso comum ou necessário na área de produtos de limpeza. O termo "BRIL" não consiste em palavra do vernáculo português ou de qualquer outra língua. 3. A parte autora/apelada é titular de uma família de marcas compostas pelo sufixo ?BRIL?, cujo conjunto de produtos forma uma família de marcas decorrentes desse sinal distintivo e ligadas ao grupo BOMBRIL. A marca de alto renome BOMBRIL goza de proteção especial do art. 125 da LPI. 4. Ao confrontar as marcas em discussão, verifica-se que o uso concomitante do termo "BRIL" pelas empresas litigantes pode induzir o consumidor a erro, confusão ou associação indevida, haja vista a notoriedade alcançada pelos produtos da empresa autora/apelada, a identidade gráfica do termo, bem como o fato de assinalarem produtos similares ou idênticos (produtos de limpeza). 5. Desprovida a apelação, cabível a majoração em 1% (um por cento) do valor dos honorários fixados em sentença. 6. Apelação da empresa ré a que se nega provimento.] Registros de marca nulos.<br /> código IPAS639 · RPI 2721
  3. 13/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001245 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 / Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASBRIL / Conforme determinação da 9ª VF/RJ para anotação de prolação de sentença, ainda não definitiva, nos seguintes termos [III ? DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 903.604.701 e 905.306.341 para a marca BRASIBRIL, de titularidade da empresa ré. / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. ]<br /> código IPAS462 · RPI 2636
  4. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001245 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - Nulidade de Registro marcário - nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo SEI 52402.009010/2019-08<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  5. 27/08/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180217235 (28/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária 5022710-27.2018.4.02.5101, em trâmite perante a 09ª VF/RJ (Processo INPI 52402.009010/2019-08).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190001245 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 905306341 (BRASIBRIL) / Petição 301190001245 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 905306341 (BRASIBRIL) código IPAS499 · RPI 2538
  6. 04/09/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180217235 (28/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BRIL COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS400 · RPI 2487
  7. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  8. 15/05/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850170169132 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2471
  9. 15/08/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170169132 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BRASILUX TINTAS TÉCNICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2432
  10. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813980658 (BRILHO BRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2424
  11. 05/11/2013 Notificação de oposição 850130078722 de 02/05/2013 código IPAS423 · RPI 2235
  12. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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