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BRASIBRIL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/05/2011 por BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA., processo nº 903604701, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo903604701
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/05/2011
Data da concessão16/08/2016
Vigência até16/08/2026
TitularBRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular72.770.878/0001-17
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160273064 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido judicialmente declarado nulo o registro de marca, conforme despacho publicado na RPI 2721, de 28/02/2023.<br /> código IPAS699 · RPI 2726
  2. 28/02/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001245 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 - Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASIBRIL - Conforme decisão da Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença de mérito, nos seguintes termos [PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? EXPRESSÃO ?BRIL? ? MARCA EVOCATIVA ? PROTEÇÃO ESPECIAL DA MARCA DE ALTO RENOME - LEI Nº 9.279/96 - ARTIGO 129 ? USO EXCLUSIVO - INCISO XIX DO ART.124 DA LPI ? SEMELHANÇA ENTRE OS PRODUTOS - PRODUTOS DE LIMPEZA - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA - COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS ? APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Insurge-se a apelante, BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA, para que seja reformada a r. sentença, e concedida a marca ?BRASIBRIL?. Alega não ocorrer colidência com as marcas ?BRIL?, ?BRILL? e ?BOM BRIL?, de titularidade da parte autora/apelada, BRIL COSMÉTICOS S.A., nem suscetibilidade de confusão ou associação indevida para com o público consumidor. 2. Não merece prosperar a tese defendida pelo INPI no sentido de que o caso trata de marca evocativa, ao argumento de ser o sufixo ?BRIL? de uso comum ou necessário na área de produtos de limpeza. O termo "BRIL" não consiste em palavra do vernáculo português ou de qualquer outra língua. 3. A parte autora/apelada é titular de uma família de marcas compostas pelo sufixo ?BRIL?, cujo conjunto de produtos forma uma família de marcas decorrentes desse sinal distintivo e ligadas ao grupo BOMBRIL. A marca de alto renome BOMBRIL goza de proteção especial do art. 125 da LPI. 4. Ao confrontar as marcas em discussão, verifica-se que o uso concomitante do termo "BRIL" pelas empresas litigantes pode induzir o consumidor a erro, confusão ou associação indevida, haja vista a notoriedade alcançada pelos produtos da empresa autora/apelada, a identidade gráfica do termo, bem como o fato de assinalarem produtos similares ou idênticos (produtos de limpeza). 5. Desprovida a apelação, cabível a majoração em 1% (um por cento) do valor dos honorários fixados em sentença. 6. Apelação da empresa ré a que se nega provimento.] Registros de marca nulos.<br /> código IPAS639 · RPI 2721
  3. 13/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001245 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 / Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASBRIL / Conforme determinação da 9ª VF/RJ para anotação de prolação de sentença, ainda não definitiva, nos seguintes termos [III ? DISPOSITIVO / Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.º 903.604.701 e 905.306.341 para a marca BRASIBRIL, de titularidade da empresa ré. / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação. ]<br /> código IPAS462 · RPI 2636
  4. 10/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001245 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - Nulidade de Registro marcário - nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo SEI 52402.009010/2019-08<br /> código IPAS462 · RPI 2540
  5. 27/08/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850160273064 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária 5022710-27.2018.4.02.5101, em trâmite perante a 09ª VF/RJ (Processo INPI 52402.009010/2019-08).<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301190001245 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903604701 (BRASIBRIL) / Petição 301190001245 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903604701 (BRASIBRIL) código IPAS499 · RPI 2538
  6. 17/01/2017 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850160273064 (05/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi<br /> código IPAS400 · RPI 2402
  7. 16/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2380
  8. 12/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2375
  9. 24/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110453941 (visualizar no Portal INPI), de 12/08/2011 código 009 · RPI 2142
  10. 14/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2110

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