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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2012 por NEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA, processo nº 905289471, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905289471
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2012
Data da concessão15/09/2015
Vigência até15/09/2025
TitularNEO-NUTRI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.403.427/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Caseína (Suplemento alimentar de -); Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Lactose; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Lecitina para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Malte para uso farmacêutico; Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Aglutinina [medicamento]; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905289471 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850260050157 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROCEUTICA COMERCIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O registro que é objeto da caducidade está extinto pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2890
  2. 22/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2885
  3. 14/07/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200003414 (30/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca.<br /> código IPAS462 · RPI 2584
  4. 15/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2332
  5. 30/06/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2321
  6. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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