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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2014 por Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda., processo nº 908748779, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo908748779
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/12/2014
Data da concessão
Vigência até
TitularNeo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda.
CNPJ do titular02.403.427/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Caseína (Suplemento alimentar de -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Nutricionais (Complementos -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Suplementos alimentares minerais; Vitaminas (Preparações para -); Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 908748779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2496
  2. 18/04/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 900557010 (UNIVERSAL ZMA PRO), Processo 829147322 (ZMA T MAX), Processo 826094660 (ZMA), Processo 830544127 (ULTRA ZMA), Processo 829036725 (ZMA T-FORCE), Processo 903318547 (ZMA TST CYCLE) e Petição 301140000426 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901515175 (ARNOLD NUTRITION LEANBAR) código IPAS142 · RPI 2415
  3. 03/02/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2300

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Classificação figurativa (Viena)