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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2012 por NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 905277414, nas classes 30. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo905277414
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2012
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularNORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.695.141/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (Farinha de -) para uso alimentar; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]; Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (Sucos de -); Carne (Tortas de -); Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cerveja (Vinagre de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Chutney [condimento]; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Conservar alimentos (Sal para -); Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Culinários (Bicarbonato de sódio para fins -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Empadas [tortas]; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -); Ervas de horta em conserva; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Hortelã-pimenta (Doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte (Biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Mar (Água do -) [para cozinha]; Mascar (Gomas de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastéis [pastelaria]; Pastéis [pastelaria]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (Geléia -); Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (Molho para -); Salsichas (Materiais para engrossar -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Agentes para engrossar -); Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Trigo (Farinha de -); Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Acarajé; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Alcaravia (cominho-armênio); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Canjica (milho para - ); Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Fígado; Floco de cereal; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905277414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190015713 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  3. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150220154 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORAC DO BRASIL CONSULTORIA DO COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Philippe Boutaud Sanz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028934 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NORAC DO BRASIL CONSULTORIA DO COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150220154 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORAC DO BRASIL CONSULTORIA DO COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Philippe Boutaud Sanz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  6. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820181803 (NORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2325
  7. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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