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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2012 por NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 905277210, nas classes 29. Registro em vigor até 16/01/2028.

Número do processo905277210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2012
Data da concessão16/01/2018
Vigência até16/01/2028
TitularNORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.695.141/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Açúcar (Frutas cobertas com -); Albumina para uso culinário; Alginatos para uso culinário; Alimentos à base de peixe; Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]; Amêndoas moídas; Amendoim (Manteiga de -); Amendoins processados; Anchovas; Animal (Tutano -) para uso alimentar; Arenques; Atum; Aves não vivas; Azeite de oliva para uso alimentar; Azeitonas em conserva; Bacon; Banha de porco para uso alimentar; Batata em flocos; Batatas fritas; Batatas fritas; Bebidas lácteas [onde o leite predomina]; Bolinhos de batata; Caça (Carne de -); Cacau (Manteiga de -); Cacau (Manteiga de -); Caldo; Caldo (Preparações para fazer -); Caldos concentrados; Caldos de vegetais para cozinha; Camarões [não vivos]; Caracol (Ovos de -) [para consumo]; Carne; Carne (Molhos de -); Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Cascas [raspas] de frutas; Caviar; Cebolas em conserva; Charcutaria; Charcutaria; Chouriços de sangue; Chucrute; Clara de ovos; Coalho; Coco (Gordura de -); Coco (Manteiga de -); Coco (Óleo de -); Coco seco; Cogumelos em conserva; Colza (Óleo de -) para uso alimentar; Compotas; Concentrados (Caldos -); Concentrados (Consomês -); Consomê; Consomês concentrados; Creme batido; Creme chantilly; Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; Cristalizadas (Frutas -); Croquetes; Crustáceos [não vivos]; Ervilhas em conserva; Extratos de carne; Farinha de peixe para consumo humano; Feijões em conserva; Fígado; Fígado (Patê de -); Filé de peixe; Flocos (Batata em -); Fritas (Batatas -); Fritas (Batatas -); Fruta (Pedaços de -); Frutas (Geléias de -); Frutas (Polpa de -); Frutas (Saladas de -); Frutas cobertas com açúcar; Frutas congeladas; Frutas conservadas em álcool; Frutas cozidas; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Frutas, legumes e verduras cozidos; Frutas, legumes e verduras em conserva; Frutas, legumes e verduras secos; Gelatina; Geléias de frutas cítricas; Geléias para uso alimentar; Gema de ovos; Gengibre (Compotas de -); Gergelim (Óleo de -); Girassol (Óleo de -) para uso alimentar; Gordura de coco; Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão; Gorduras comestíveis; Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -); Grão-de-bico (Pasta de -); Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar; Iogurte; Iogurte; Kefir [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Koumys [bebida láctea]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostas [não vivas]; Lagostins [não vivos]; Lagostins-do-rio [não vivos]; Laticínios; Legumes (Saladas de -); Legumes enlatados; Leite; Leite de soja [substituto do leite]; Lentilhas em conserva; Manteiga; Manteiga (Creme de -); Manteiga de amendoim; Manteiga de cacau; Manteiga de cacau; Manteiga de coco; Margarina; Mariscos [não vivos]; Mariscos [não vivos]; Mexilhões [não vivos]; Milho (Óleo de -); Nabo silvestre comestível (Óleo de -); Nata [laticínios]; Ninhos de pássaros comestíveis; Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar; Nozes preparadas; Óleo de milho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Ossos (Óleo comestível de -); Ostras [não vivas]; Ovos *; Ovos de caracol [para consumo]; Ovos em pó; Oxicoco (Molho de -) [compota]; Pastas de fígado; Patê de fígado; Pectina para uso culinário; Pedaços de fruta; Peixe (Alimentos à base de -); Peixe (Filé de -); Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Pepinos em conserva; Pepinos-do-mar [não vivos]; Pescado [não vivo]; Picles; Picles de legumes cortados em pequenos pedaços; Pó (Ovos em -); Pólen preparado para alimentação; Polpas de frutas; Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras]; Presunto; Purê de maçã; Purê de tomate; Quefir [bebida láctea]; Queijos; Raspas [cascas] de frutas; Saladas de frutas; Saladas de legumes; Salgadas (Carnes -); Salmão; Salmoura (Peixe em -); Salsicha em pasta; Salsichas; Sangue (Chouriços de -); Sardinhas; Sebo para uso alimentar; Sopa (Preparações para fazer -); Sopas; Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]; Soro de leite; Taíne [massa de gergelim]; Tâmaras; Tofu; Tomate (Suco de -) para cozinha; Tripas; Trufas em conserva; Tutano animal para uso alimentar; Uvas secas [passas]; Vegetais fermentados (Alimentos à base de - ) [kimichi]; Vegetais para cozinha (Caldos de -); Alho (óleo de-) [comestível]; Almôndega; Arraia [carne de -]; Ave em conserva; Azeite de dendê; Bacalhau; Banana; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Bolo de carne; Bucho comestível; Cafta; Caldo de ave para cozinha; Caldo de carne para cozinha; Caldo de fruto do mar para cozinha; Caldo de legume para cozinha; Caldo de peixe para cozinha; Camarão em conserva; Camarão não vivo; Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Caranguejo; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Caviar [ova de peixe]; Cenoura em conserva; Charque ou carne seca; Chispe [pé de porco]; Chouriço; Coalhada; Coalho de queijo; Coco ralado; Codorna; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Costela; Costelinha; Creme de leite; Croquete, exceto salgadinho; Doce de leite; Embutido [frios]; Enzimas para consumo humano; Escargô; Feijão em conserva [ou ensacado]; Frios [embutido]; Frutos do mar; Gurjão de peixe; Hambúrguer de carne; Hambúrguer de peixe; Legume em conserva; Leite condensado; Leite de arroz; Leite de coco; Leite em pó; Língua; Lingüiça; Lombo; Lula; Manteiga de alho; Manteiga de cacau, usada em confeitaria; Marmelada; Medalhão de peixe; Milho em conserva; Molho de carne; Molusco em conserva; Moqueca; Mortadela; Nabo; Óleo de alho; Óleo de canola; Óleo de caroço de algodão [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Óleo de lecitina [comestível]; Óleo de soja; Ossobuco; Ova de peixe preparada para consumo; Ovo desidratado; Ovo em conserva; Ovo fresco; Ovo para alimentação; Paio; Palmito (em conserva); Pasta de carne; Pasta de gergelim; Patê com ovo e carne; Patê de carne; Patê de peixe; Pé de porco [chispe]; Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante]; Pó de cebola; Pó para milk-shake à base de leite; Polpa de tomate; Polvo; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Rabada [de boi, de porco ou de vitela]; Requeijão; Rim; Salame; Seleta de legume em conserva; Siri [não vivo]; Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante]; Tatuí [não vivo]; Terrine de ave; Terrine de carne; Terrine de crustáceo; Terrine de molusco; Terrine de peixe; Tomate em conserva; Tomate seco; Torrone; Vegetal em conserva; Vôngole;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905277210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190015713 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NORAC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2512
  2. 16/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2454
  3. 12/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150220152 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORAC DO BRASIL CONSULTORIA DO COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Philippe Boutaud Sanz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2449
  4. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170028929 (10/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NORAC DO BRASIL CONSULTORIA DO COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Ribeiro Augusto<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  5. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150220152 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NORAC DO BRASIL CONSULTORIA DO COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Philippe Boutaud Sanz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  6. 28/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820181811 (NORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2325
  7. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199

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