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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2012 por RUSSIAN STANDARD INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING AG, processo nº 905267125, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905267125
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularRUSSIAN STANDARD INTELLECTUAL PROPERTY HOLDING AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905267125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2336
  2. 07/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Elemento figurativo da marca mista possui texto não declarado no campo "elemento nominativo". Não é possível identificar com clareza o texto constante da figura (na parte superior da garrafa, bem como demais elementos do rótulo) que carece de resolução suficiente para ser feita a alteração de ofício. Reapresente etiqueta, sem alterar, contudo, a imagem previamente depositada. Adicionalmente, apresente autorização, por parte do detentor do direito personalíssimo ou de seus herdeiros, para registro como marca da assinatura aposta na parte inferior da imagem da marca. código IPAS136 · RPI 2322
  3. 19/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2202
  4. 19/02/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2198

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Classificação figurativa (Viena)