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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/08/2024 por GOLDLOG BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA, processo nº 935658491, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo935658491
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLDLOG BRASIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular16.832.760/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento;Agenciamento de navio;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de barcos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de garagem;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de tratores;Aluguel de trens;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Estivagem;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portas de eclusas;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Pesagem de mercadoria;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reboque;Reservas para transporte;Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de reboque de veículos em pane;Serviços de transporte de documentos jurídicos;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de dióxido de carbono capturado para terceiros;Transporte de móveis;Transporte de passageiros;Transporte de urna mortuária;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte espacial;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por ônibus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 935658491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932857205 (GOLD VIDROS E ESQUADRIAS), Processo 933608454 (GOLD FOOD SERVICE), Processo 927897997 (Gold Containers), Processo 933608799 (GOLD FOOD SERVICE A CASA DA GASTRONOMIA) e Processo 934848696 (GOLD EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2882
  2. 27/08/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2799

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