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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2012 por BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L., processo nº 905247418, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905247418
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2012
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularBEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Rosa (Óleo de -); Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2893
  2. 24/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230358843 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na primeira manifestação, a requerida apresentou notas fiscais, documentos da ANVISA, dossiês, projetos gráficos e capturas de tela. O conjunto probatório, contudo, apresentava as deficiências apontadas anteriormente em exigência. Primeiramente, a emitente das notas fiscais não era a própria titular. Embora alegasse que as empresas pertenciam ao mesmo grupo econômico, não houve comprovação documental. Quanto ao uso do sinal misto, apenas as embalagens e os projetos gráficos o exibiam; no entanto, as primeiras estavam fora do período investigado e os últimos careciam de datação. As demais peças não demonstravam o uso do sinal e os indícios apresentados restringiam-se a apenas dois itens da especificação: xampus e condicionadores. Diante dessas lacunas, a requerida foi instada, por meio de exigência de mérito, a produzir provas complementares. Entretanto, tal determinação não foi atendida no prazo. Em razão dos pontos expostos e da falta de cumprimento da exigência, a requerida não logrou comprovar que sua marca foi efetivamente utilizada, no período investigado, para assinalar os itens de especificação constantes de seu certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2881
  3. 16/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230510343 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto (documentação da ANVISA, notas fiscais, capturas de tela); parte encontra-se sem datação, ou datada fora do período investigado (rótulos, projetos gráficos, capturas de tela); há provas de uso interno da empresa e, portanto, não hábeis a comprovar o uso efetivo da marca (projetos gráficos e dossiês). Além disso, os indícios de uso até aqui apresentados fazem alusão a somente dois itens de especificação: xampus e condicionadores. A requerida também deve apresentar provas adicionais relativas aos demais itens de especificação sob pena de caducidade parcial dos itens para os quais não houver comprovação. Vale frisar ainda que as provas devem identificar o titular da marca, ou licenciado para sua utilização, neste caso deve-se apresentar o contrato de licença ou autorização de uso da marca por quem de direito. Alternativamente, em caso de utilização comum da marca por diferentes entes de um mesmo grupo econômico, a requerida deve apresentar declaração conjunta de grupo econômico assinada pela titular do registro e os emitentes dos documentos probatórios. Há um modelo presente no manual de marcas em MODELOS > DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. Realize as adaptações que julgar necessárias.<br /> código IPAS267 · RPI 2867
  4. 10/06/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230623092 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2840
  5. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240190128 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2788
  6. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230358843 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  7. 19/10/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210306639 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS579 · RPI 2650
  8. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210246518 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2637
  9. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  10. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  11. 10/05/2016 Notificação de oposição 850130072249 de 22/04/2013 código IPAS423 · RPI 2366
  12. 11/08/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850130065659 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIKOSMÉTICOS PROFISSIONAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARA BARBOSA PEIXOTO<br /> código IPAS185 · RPI 2327
  13. 19/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2198

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Classificação figurativa (Viena)