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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2012 por BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L., processo nº 905246756, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905246756
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2012
Data da concessão26/09/2017
Vigência até26/09/2027
TitularBEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços; Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Badiana (Essência de -) [Anis estrelado]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Bigode (Cera para -); Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cílios postiços; Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Defumação (Produtos para -) [perfumaria]; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Piperonal [heliotropina]; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Rosa (Óleo de -); Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905246756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230358831 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, em petição protocolada em 31/07/2023. Em resposta, na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou notas fiscais emitidas em nome de terceiros e em que não consta a marca nominativa ?unik?, mas sim outra marca registrada da caducanda, a saber, ?uniq one?; documentação da ANVISA, em que não há comprovação de que o público consumidor teve acesso à marca; e apenas uma foto dos produtos ?shampoo e condicionador? com validade em novembro de 2023. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, foi formulada exigência, para a qual não houve resposta. Dessa maneira, a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2880
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230510350 (20/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação EMITIDA PELO TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (31/07/2018 a 31/07/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/09/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca nominativa na oferta DE TODOS OS PRODUTOS para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi emitida por terceiros e/ou em número insignificante e apresentando parte pequena dos produtos concedidos no certificado de registro, sendo, portanto, inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA CONCEDIDA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: notas fiscais emitidas em nome de terceiros e em que não consta a marca nominativa ?unik?, mas sim outra marca registrada da caducanda, a saber, ?uniq one?; documentação da ANVISA, em que não há comprovação de que o público consumidor teve acesso à marca; e apenas uma foto dos produtos ?shampoo e condicionador? com validade em novembro de 2023.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de uso efetivo da marca nominativa na oferta dos produtos ao público consumidor.Além disso, tendo em vista que na especificação concedida no certificado há produtos que não possuem afinidade direta com os apresentados na documentação, faça RESTRIÇÃO da especificação, EXPLICITANDO DE FORMA CLARA E EXAUSTIVA OS PRODUTOS que constarão do registro, tendo em vista os produtos já apresentados OU A SEREM COMPLEMENTADOS NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SOB PENA DE CADUCIDADE PARCIAL. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA NOMINATIVA conforme concedida no certificado de registro para TODOS OS PRODUTOS discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2868
  4. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240190128 (22/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BEAUTYGE BEAUTY GROUP, S.L.<br/> código IPAS270 · RPI 2788
  5. 02/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230623041 (19/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2778
  6. 22/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230358831 (31/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIONIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Nogueira Garcez<br /> código IPAS338 · RPI 2746
  7. 19/10/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210306638 (08/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS579 · RPI 2650
  8. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210246518 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cedente: </b>C & CAS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UNIK COSMETICOS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2637
  9. 26/09/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2438
  10. 11/07/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2427
  11. 10/05/2016 Notificação de oposição 850130067441 de 15/04/2013 e 850130067459 de 15/04/2013 código IPAS423 · RPI 2366
  12. 11/08/2015 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850130065667 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIKOSMÉTICOS PROFISSIONAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MARA BARBOSA PEIXOTO<br /> código IPAS185 · RPI 2327
  13. 13/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2197

Mesma marca em outras classes

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