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BIOINSETICIDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2012 por NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA, processo nº 905171390, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905171390
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Atualização de material publicitário; Importação-exportação (Agências de -); Marketing; Propaganda; Publicidade; Anúncio; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905171390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160217808 (29/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES A/S<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, FACE A MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS699 · RPI 2462
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150168291 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130243101 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150168291 (30/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  5. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2317
  6. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

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