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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/08/2011 por NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA, processo nº 903939894, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903939894
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Turfa [fertilizante];Culturas de microrganismos exceto para uso medicinal ou veterinário;Emulsificadores;Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Agricultura (Adubo para -);Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Sais [fertilizantes];Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Adubo para agricultura;Fertilizantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903939894 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140218204 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento publicada na RPI 2414 em 11/04/2017. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2426
  2. 11/04/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140218204 (16/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Cumprimento de exigência - Em processo de registro" (serviço 340) com teor de "Recurso contra decisão em processo de registro" (serviço 333). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2414
  3. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130243101 (13/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVOZYMES BIOAG PRODUTOS PARA AGRICULTURA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rejane Caggiano<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  4. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "BioAg" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2276
  5. 13/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2123

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