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SOUTH & CO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2012 por BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 905125355, nas classes 25. Registro em vigor até 16/04/2034.

Número do processo905125355
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/2012
Data da concessão16/04/2024
Vigência até16/04/2034
TitularBELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.997.531/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Polainas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Suéteres; Sungas; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Viseiras; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Maiô; Quimono [vestuário].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905125355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240289439 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  2. 16/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2780
  3. 26/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150141356 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Belgorod Administradora de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /> código IPAS237 · RPI 2777
  4. 13/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001192 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]<br /> código IPAS639 · RPI 2736
  5. 24/10/2017 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150141356 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Belgorod Administradora de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Análise da petição de recurso contra o indeferimento sobrestada por pedidos de registro colidentes que se encontram aguardando recurso contra o indeferimento.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Processo 827008597 (SOUTH), Processo 900756837 (SOUTH) e Processo 904980324 (SOUTH) / Processo 827008597 (SOUTH), Processo 900756837 (SOUTH) e Processo 904980324 (SOUTH) código IPAS499 · RPI 2442
  6. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150141356 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Belgorod Administradora de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Fabio Maia Côrtes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  7. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente apresenta aditamento à petição inicial, juntando os atos constitutivos da empresa bem como cartão do CNPJ, alegando ter o mesmo a legitimidade necessária para solicitar perante o INPI sua pretensão de registro, em observância ao disposto no parágrafo 1º do Art. 128 da LPI. Entretanto, observando a cláusula referente ao objeto social, comprova-se que a mesma não comporta a classe requerida. código IPAS024 · RPI 2315
  8. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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Classificação figurativa (Viena)