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SOUTH & CO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/2012 por BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 905125282, nas classes 35. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo905125282
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/08/2012
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularBELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ/CPF do titular12.997.531/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de holding [tipo de empresa] - [Informação em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Consultoria em]; Administração de holding [tipo de empresa] - [Assessoria em]; Administração de holding [tipo de empresa]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de roupas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905125282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001192 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]<br /> código IPAS639 · RPI 2736
  2. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  3. 26/02/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2512
  4. 17/07/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 905020758 (SOUTH LEST) código IPAS142 · RPI 2480
  5. 14/07/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904980707 (SOUTH COMPANY) código IPAS142 · RPI 2323
  6. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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Classificação figurativa (Viena)