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DROGARIA MAIS POPULAR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2012 por DROGARIA MFC 11 LTDA-ME, processo nº 905114345, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905114345
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA MFC 11 LTDA-ME
CNPJ do titular02.715.014/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Antisséptico (Algodão -); Antissépticos; Asséptico (Algodão -); Ataduras higiênicas; Ataduras para curativos; Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos]; Calcinhas higiênicas para menstruação; Colírios; Compressas; Compressas de linho para uso medicinal; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para incontinentes; Fraldas para bebês; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Higiênicas (Ataduras -); Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Calças -) para menstruação; Higiênicas (Toalhas -) para menstruação; Higiênicos (Absorventes -) para menstruação; Incontinentes (Calças absorventes para -); Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Loções para uso farmacêutico; Menstruação (Absorventes higiênicos para -); Menstruação (Absorventes internos para -); Soros; Toalhas higiênicas para menstruação; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para incontinência urinária; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Água boricada; Água destilada para uso farmacêutico; Água oxigenada de uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905114345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170240274 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Felipe Gomes dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, MANTIDO EM GRAU DE RECURSO (RPI 2423, DE 13/06/2017).<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170197757 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA MFC 11 LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  3. 03/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170197757 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DROGARIA MFC 11 LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2439
  4. 13/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2423
  5. 17/09/2013 Notificação de oposição 850130052554 de 25/03/2013 código IPAS423 · RPI 2228
  6. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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