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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2012 por DROGARIA MFC 11 LTDA-ME, processo nº 905114329, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905114329
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDROGARIA MFC 11 LTDA-ME
CNPJ do titular02.715.014/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Cartão de crédito (Serviços de -) - [Informação em]; Cartão de crédito (Serviços de -) - [Consultoria em]; Cartão de crédito (Serviços de -) - [Assessoria em]; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -) - [Informação em]; Cartão de débito (Serviços de -) - [Consultoria em]; Cartão de débito (Serviços de -) - [Assessoria em]; Cartão de débito (Serviços de -); Administração de cartão de crédito - [Informação em]; Administração de cartão de crédito - [Consultoria em]; Administração de cartão de crédito - [Assessoria em]; Administração de cartão de crédito; Administração de cartão de débito - [Informação em]; Administração de cartão de débito - [Consultoria em]; Administração de cartão de débito - [Assessoria em]; Administração de cartão de débito;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170240274 (26/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMÁCIA CATARINENSE LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Felipe Gomes dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 2469, DE 02/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2476
  2. 02/05/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160180022 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Drogaria MFC 11 Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2469
  3. 14/11/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160180022 (15/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Drogaria MFC 11 Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>SYBARIS CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2445
  4. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150231239 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>Drogaria MFC 11 Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra do Nascimento Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 (sessenta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  5. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150231242 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Drogaria MFC 11 Ltda-ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra do Nascimento Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  6. 26/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2316
  7. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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