® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TÔNICO CIMED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/2012 por NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 905097173, nas classes 05. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo905097173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/2012
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularNUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular25.859.018/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Nutricionais (Complementos -); Preparações farmacêuticas; Suplementos alimentares minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905097173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  2. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150157527 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  3. 24/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170143582 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2442
  4. 17/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150157527 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme alegado em petição nº 850170143582 , de 21/06/2014, e, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2441
  5. 17/10/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150174676 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado a instrução da presente petição tendo em vista duplicidade de protocolo.<br /> código IPAS699 · RPI 2441
  6. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150174676 (06/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  7. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150157527 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Humberto Cavalcante<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  8. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904514196 (CIMED É DO BRASIL), Processo 826256791 (CIMED O2), Processo 826272215 (CIMED), Processo 904514498 (GRUPO CIMED É DO BRASIL) e Processo 811824969 (CIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2320
  9. 19/05/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830073124 (CIMED HPC) código IPAS142 · RPI 2315
  10. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110408566 (28/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  11. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)