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RESSAKA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2017 por NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 912850884, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo912850884
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2017
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular25.859.018/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento vitamínico; suplemento alimentar a base de albumina, alginatos, caseína, enzimas, geléia real, germe de trigo, glicose, lecitina, linhaça, óleo de linhaça, pólen, própolis, proteína, animais, para animais; suplemento alimentar minerais; complemento nutricionais e complemento alimentar de levedura.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 912850884 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2608
  2. 28/07/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180398309 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS237 · RPI 2586
  3. 15/01/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180398309 (26/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2506
  4. 25/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2490
  5. 21/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170280927 (06/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Nunes dos Reis<br /> código IPAS270 · RPI 2446
  6. 31/10/2017 Notificação de oposição 850170209164 de 25/08/2017 código IPAS423 · RPI 2443
  7. 27/06/2017 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2425

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Classificação figurativa (Viena)