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NOSSO CACAU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2012 por SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 905094310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905094310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2012
Data da concessão18/08/2015
Vigência até18/08/2025
TitularSORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.058.229/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CACAU".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Propaganda; Administração de empresa; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905094310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2882
  2. 18/08/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2328
  3. 19/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2315
  4. 26/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2199
  5. 19/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2194, DE 22/01/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2198
  6. 22/01/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2194

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