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NOSSO CACAU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/11/2011 por SORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP, processo nº 904251462, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904251462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2011
Data da concessão06/01/2015
Vigência até06/01/2025
TitularSORVETES JUNDIÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
CNPJ do titular05.058.229/0001-09
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "cacau".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos]; Mostarda; Pão; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sorvetes; Sucedâneos de café; Tapioca; Vinagre; Açúcar *; Arroz; Cacau; Café; Cereais (Preparações feitas com -); Confeitos; Especiarias; Fermento; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Levedura *; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904251462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2851
  2. 06/01/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2296
  3. 14/10/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2284
  4. 15/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2158

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