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TINTAS CASA NOVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2012 por TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, processo nº 905085833, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905085833
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
CNPJ do titular15.567.408/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Antiferrugem (Produtos -); Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Cera para polir; Cremes para polir; Decapagem (Soluções para -); Papel de parede (Produtos para limpeza de -); Produtos para limpeza; Produtos para remover a pintura; Terebintina para desengordurar; Vernizes (Produtos para remover -); Aglutinante [material de limpeza]; Antiferrugem [produto de limpeza]; Substância abrasiva para limpeza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905085833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2399
  2. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  3. 09/08/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150159621 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Argumentos considerados válidos.<br /> código IPAS566 · RPI 2379
  4. 19/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, com data igual ou anterior a do depósito ou se posterior, com poderes para ratificar atos praticados anteriormente, onde conste como signatários os representantes legais da empresa, conforme estabelecido na cláusula quinta do Contrato de Constituição anexado ao autos. código IPAS136 · RPI 2315
  5. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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