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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/09/2013 por TINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP, processo nº 906824974, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo906824974
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularTINTAS CASA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular15.567.408/0001-17
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Aglutinantes para tintas; Alumínio (Tintas de -); Amianto (Tintas de -); Betume (Verniz de -); Brancos [corantes ou tintas]; Copal (Verniz de -); Esmaltes [vernizes]; Esmaltes para tintas; Espessantes para tintas; Fixadores [vernizes]; Goma-laca; Gomas de resinas; Lacas; Madeira (Revestimento para -) [tintas]; Redutores para lacas; Redutores para tintas; Resinas naturais [em bruto]; Revestimentos [tintas]; Revestimentos para tetos [tintas]; Sicativos para tintas; Sumagre para vernizes; Terebintina [redutor para tintas]; Tinta de prata para cerâmica; Tintas *; Tintas à prova de fogo; Tintas antiincrustação; Tintas para cerâmica; Verniz de asfalto; Vernizes *; Vidrados [tintas, lacas]; Zarcão; Agente alisador para tinta; Agente antiespumante e alisador (para tintas); Agente de aglutinação para tintas; Conservante para tinta; Tinta absorvedora de irradiação; Tinta anti-corrosiva; Tinta antiincrustante; Tinta de emulsão; Tinta em pó; Tinta luminosa; Tinta refletora de irradiação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 906824974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2444
  2. 30/09/2014 Notificação de oposição 850140026268 de 12/02/2014 código IPAS423 · RPI 2282
  3. 31/12/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2243

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