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DIESEL TECHNIC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/07/2012 por DIESEL TECHNIC DO BRASIL LTDA., processo nº 905080734, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905080734
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDIESEL TECHNIC DO BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.889.674/0001-87
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Acendedores de cigarro para automóveis; Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Anéis de eixos de roda; Apoios de cabeça para assentos de veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Banda de rodagem para recauchutar pneus; Barras de torção para veículos; Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Câmaras de ar para pneumáticos; Capas para estepes; Capas para volantes de veículos; Capôs de automóvel; Capôs de motor; Capôs para veículos; Carrocerias; Carrocerias basculantes [caçambas basculantes]; Carrocerias de automóvel; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de automóvel; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Circuitos hidráulicos para veículos; Coberturas moldadas para veículos; Contrapesos para rodas de veículo; Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo]; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes antiderrapantes; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Dispositivos antiofuscantes para veículos *; Dispositivos basculantes, partes de vagões e caminhões; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Estofamentos para veículos; Estribos de veículos; Freios para veículos; Fusos de eixo; Janelas para veículos; Limpadores de faróis; Limpadores de pára-brisa; Lonas [pneumáticos]; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores a jato para veículos terrestres; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques para automóveis; Pára-lamas; Para-sóis adaptados para automóveis; Pastilhas de freio para veículos; Pneus; Pneus de automóvel; Pneus para rodas de veículo; Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres; Porta-bagagem para veículos; Portas para veículos; Pregos para pneus; Rodas de veículo; Rodas livres para veículos terrestres; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Spoilers para veículos; Tampas para tanques de gasolina de veículos; Transmissões para veículos terrestres; Truques para veículos ferroviários; Turbinas para veículos terrestres; Volantes para veículos; Amortecedor aeroespacial; Amortecedor de vidraça de veículo; Aro de roda; Arranque de motor para veículo terrestre; Banco para veículo; Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu; Bloqueador de automóveis (segurança); Borracha de freio para veículo terrestre; Breque (freio) [parte de veículo]; Bucha de borracha para automóvel; Cabos de embreagem para automóveis; Caçamba para veículo; Cadeira para transportar bebê em veículo; Câmbio [componente de veículo]; Cano de descarga para veículo; Capota para veículo; Clipes de mangueira (parte de veículos); Cobertura para veículo; Comando de veículo; Conversor catalítico para automóvel; Correia de transmissão para veículo; Corrente para veículo; Dispositivo de vedação para veículo; Eixo de motor para veículo; Elos de ligação (parte de veículos); Encerado [cobertura para veículo]; Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo]; Escapamento para veículo; Espelho para veículo; Excêntrico, peça de veículo [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza]; Farol e seta para veículo [interruptor para -]; Filtro de óleo e combustível para veículo; Manchões radiais (parte de veículo); Máquina acionadora (elevador) elétrica e/ou mecânica do vidro da porta [parte de veículos]; Molas para travas de segurança do capô do automóvel; Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara; Porta-bicicleta para veículo; Silenciosos para veículos; Sistemas de segurança para veículos; Spoilers de fibra e plástico para automóveis; Tambores de freio (parte de veículos); Terminais e barras de direção das linhas de tratores agrícolas, veículos utilitários e caminhões (se partes de veículos); Teto solar para automóvel; Tirantes de união (parte de veículos); Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; Vela de ignição para automóvel; Vidro para veículo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905080734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901696900 (D DIESELTECH ENGINE PARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2394
  2. 19/05/2015 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850120122858 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901696900 (D DIESELTECH ENGINE PARTS) e Petição 850120138584 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901696900 (D DIESELTECH ENGINE PARTS) código IPAS142 · RPI 2315
  3. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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