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DIESEL TECHNIC

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/08/2012 por DIESEL TECHNIC AG, processo nº 840243219, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo840243219
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDIESEL TECHNIC AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PARTES DE VEÍCULOS MOTORIZADOS, A SABER, DISPOSITIVOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS MOTORIZADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), ESPECIALMENTE BATERIAS, DISPOSITIVOS DE CONTROLE AUTOMÁTICOS, INDICADORES AUTOMÁTICOS DE PERDA DE PRESSÃO PARA PNEUS, TACÓGRAFOS, DISPOSITIVOS DE MONITORAMENTO DE VELOCIDADE, EQUIPAMENTO DE NAVEGAÇÃO, RÁDIOS, REGULADORES DE VOLTAGEM E TERMOSTATOS, BATERIAS, EQUIPAMENTO DE CARREGAMENTO DE BATERIA, CABOS DE ASSISTÊNCIA DE ARRANQUE, CABOS, DISPOSITIVOS DE PRÉ-AQUECIMENTO DE BATERIA, DISPOSITIVOS DE TESTE DE BATERIA, TERMÔMETROS INTERNOS E EXTERNOS, BATERIAS DE IGNIÇÃO, RELÉS, REGULADORES E CONTROLADORES, INTERRUPTORES, CABOS DE IGNIÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 840243219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150124713 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DT-DIESEL TECHNIC AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2333
  2. 02/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica e descritiva (DIESEL TECHNIC [ing.] = técnica para/do diesel), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2317
  3. 30/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2208

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