® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DICICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2012 por CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., processo nº 905040953, nas classes 35. Registro em vigor até 22/01/2029.

Número do processo905040953
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/07/2012
Data da concessão22/01/2019
Vigência até22/01/2029
TitularCONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.259.977/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de asfalto, piche e betume; Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular); Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de preservativos contra oxidação e contra a deterioração da madeira; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905040953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220408298 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Francisco de Souza Ferreira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2702
  2. 24/04/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180412956 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2520
  3. 22/01/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2507
  4. 21/11/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150149904 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL<br /> código IPAS237 · RPI 2498
  5. 24/04/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150149904 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?LIQUIDA JÁ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2468
  6. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18130014358 (30/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  7. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150149904 (08/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  8. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2314
  9. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.

Classificação figurativa (Viena)