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BRASIL DECOR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2012 por CONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., processo nº 905006623, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905006623
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCONSTRUDECOR AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS EM GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.259.977/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Água (Instalações de aquecimento de -); Aquecedores de água; Aquecedores de água (Aparelhos -); Aquecedores para banho; Aquecimento de água (Instalações de -); Ar (Aparelhos para resfriamento do -); Ar condicionado (Instalações de -); Ar-condicionado (Aparelhos de -); Banheiros (Instalações de -); Banho (Aquecedores para -); Canos de água para instalações sanitárias; Chuveiros; Cozinha (Exaustores para -); Descargas sanitárias (Instalações de -); Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Hidromassagem (Banheiras de -); Iluminação (Aparelhos e instalações de -); Iluminação de teto; Lâmpadas; Lustres; Refrigeradores [geladeiras]; Sanitários (Aparelhos e instalações -); Sanitários (Assentos de -) [banheiros]; Sanitários (Vasos -); Torneiras *; Vasos sanitários; Aparelho elétrico de iluminação; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial; Churrasqueiras elétrica e não elétricas; Geladeira; Luminária;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905006623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica (BRASIL DECOR) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  2. 05/05/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 829370544 (BRASILDECOR) código IPAS142 · RPI 2313
  3. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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