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DECORSET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2012 por R. MACEDO COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 905027230, nas classes 20. Registro em vigor até 03/05/2026.

Número do processo905027230
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2012
Data da concessão03/05/2016
Vigência até03/05/2026
TitularR. MACEDO COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.297.821/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -); Almofadas; Almofadas de ar, exceto para uso medicinal; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para medicamentos; Armários para toalhas [móveis]; Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Assentos de metal; Balcões; Bambu; Bambu (Cortinas de -); Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bancadas não metálicas de tornos; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Banquinhos para os pés; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Biombos; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas (Guarnições não metálicas para -); Camas (Rodízios não metálicos para -); Camas *; Cavalete de serrador; Colchões *; Cortinas (Anéis de -); Cortinas (Ganchos para -); Cortinas (Rodízios para -); Cortinas (Trilhos para -); Cortinas (Varas para -); Cortinas de bambu; Cortinas de contas para decoração; Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Jardineiras [móveis]; Marcenaria (Trabalhos de -); Mesas para datilografia; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Palha (Colchões de -); Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas de papel; Persianas feitas de matéria têxtil para janelas; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Assento de metal dobradiço usado durante caminhada; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira episcopal móvel [faldistório; facistol]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem [OMPI]; Cama [mobiliário]; Cama de armar para camping; Cama guarda-roupa; Cama para animal; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cortina de madeira; Móvel modulado;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905027230 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2365
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150190068 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>R. macedo Comunicação Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sandra do Nascimento Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão (o prazo foi concedido por reconhecimento da justa causa).<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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