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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2012 por R. MACEDO COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 905027221, nas classes 41. Registro em vigor até 03/05/2026.

Número do processo905027221
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2012
Data da concessão03/05/2016
Vigência até03/05/2026
TitularR. MACEDO COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular08.297.821/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Colóquios (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Colóquios (Organização e apresentação de -); Conferências (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -) - [Informação em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Consultoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -) - [Assessoria em]; Congressos (Organização e apresentação de -); Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Informação em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Consultoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos - [Assessoria em]; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Informação em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Informação em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Consultoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento] - [Assessoria em]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Consultoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Assessoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário] - [Informação em]; 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Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Consultoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento] - [Assessoria em]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários - [Informação em]; Organização e apresentação de seminários - [Consultoria em]; Organização e apresentação de seminários - [Assessoria em]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios - [Informação em]; Organização e apresentação de simpósios - [Consultoria em]; Organização e apresentação de simpósios - [Assessoria em]; Organização e apresentação de simpósios; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Informação em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Consultoria em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos - [Assessoria em]; Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos; Aluguel de salão de festas para eventos - [Informação em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Consultoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos - [Assessoria em]; Aluguel de salão de festas para eventos; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Cenografia (serviços de -) - [Informação em]; Cenografia (serviços de -) - [Consultoria em]; Cenografia (serviços de -) - [Assessoria em]; Cenografia (serviços de -); Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Informação em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Consultoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -) - [Assessoria em]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Informação em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Consultoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos - [Assessoria em]; Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Informação em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Consultoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares - [Assessoria em]; Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905027221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2365
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150190076 (24/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>R. macedo Comunicação Ltda<br /><b>Procurador: </b>Sandra do Nascimento Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: pagamento da concessão (o prazo foi concedido por reconhecimento da justa causa).<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 12/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2314
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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Classificação figurativa (Viena)