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PITT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2012 por TABACALERA HERNANDARIAS S/A, processo nº 905009622, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905009622
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2025
TitularTABACALERA HERNANDARIAS S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PY

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Bolsas para tabaco [fumo]; Cachimbos para tabaco; Charuteiras; Charutos; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarro (Filtros de -); Cigarro (Piteira de -); Cigarros; Cigarros (Enrolador de -); Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Ervas para fumar *; Filtros de cigarro; Fósforos; Fumantes (Isqueiros para -); Fumo; Isqueiros para charutos (Recipientes de gás para -); Isqueiros para fumantes; Pacotes de papéis para cigarros; Papéis para cigarros (Pacotes de -); Papel de Cigarro; Piteira de cigarro; Piteiras para charuto; Piteiras para cigarro; Tabaco (Bolsas para -) [fumo]; Tabaco (Cachimbos para -); Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido]; Tabaco.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905009622 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  2. 14/02/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210048724 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JORGE FARMS PRODUÇÃO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Davi Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de fotografias de embalagens do produto com data de validade expirada durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2719
  3. 11/01/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210211230 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TABACALERA HERNANDARIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais anexadas aos autos não contêm a forma de apresentação mista do sinal ?PITT?. Já os documentos apresentados que contêm apresentação mista do sinal não trazem dados que permitam identificar seu período de publicação e/ou circulação, não se prestando, portanto, a comprovar o uso do sinal durante o intervalo de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2662
  4. 23/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210048724 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO JORGE FARMS PRODUÇÃO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Davi Vasconcelos<br /> código IPAS338 · RPI 2620
  5. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  6. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  7. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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