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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/1997 por CONFECÇÕES SIMON-BRAUN LTDA, processo nº 819971219, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819971219
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/1997
Data da concessão23/07/2002
Vigência até23/07/2012
TitularCONFECÇÕES SIMON-BRAUN LTDA
CNPJ/CPF do titular95.433.231/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO]; BOLSOS PARA ROUPAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO; PUNHO DE CAMISA [VESTUÁRIO]; CAMISAS; PALAS DE CAMISAS; PEITILHOS DE CAMISAS; CAMISETAS, PEITILHOS DE CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS POSTIÇOS; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; COLETES; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO; CUECAS; ROUPA ÍNTIMA; JAPONAS; JAQUETAS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; MEIAS; MEIAS DE HOMEM; PALAS DE CAMISAS; PALETÓS; PULÔVERES; SAIAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; VESTUÁRIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819971219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2201
  2. 23/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1646
  3. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  4. 13/04/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. MARITEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1475
  5. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)