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MIRAGEM

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/2012 por FONTE INDUSTRIAS LTDA., processo nº 905007212, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905007212
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFONTE INDUSTRIAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular11.691.797/0001-37
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Baú para brinquedos; Berços; Bibliotecas (Prateleiras para -); Biombos; Cabideiros não metálicos; Cabides; Cabides para vestuário; Cadeiras [assentos]; Caixas de madeira ou matérias plásticas; Camas *; Carrinhos [mobiliário]; Cavalete de serrador; Colchões *; Colchões de molas; Colchões de palha; Colchonetes para troca de fraldas; Dispensadores fixos não metálicos de toalhas; Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Embalagem (Recipientes de plástico para -); Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Espelho (Placas de vidro para -); Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estrados [madeira] para cama; Guarda-louças; Jardineiras [móveis]; Lamelas (Persianas -) de interior; Mesas *; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molas (Colchões de -); Molduras [encaixilhamentos]; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis para escritório; Palha (Colchões de -); Penteadeiras; Placas de vidro para espelho; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-revistas; Portáteis (espelhos -) [espelhos para banheiro]; Prateado (Vidro -) [espelhos]; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para móveis; Sofás; Travesseiros; Trilhos para cortinas; Vestuário (Cabides para -); Vidro prateado [espelhos]; Arca; Armação de cadeira e poltrona; Armário bar; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bureau [escrivaninha com gaveta]; Cadeira de armar para praia e camping; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Cama-mesa [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário]; Chapeleira [mobiliário]; Console; Criado mudo; Encosto de espuma; Estantes [móveis]; Estrado para cama; Estrutura ou base (metálica ou não metálica) com mecanismo interno de regulagem de altura com finalidade única de ser componente de cadeiras e poltronas de escritório; Gaveta; Móvel modulado; Porta-CD [móvel]; Pufe; Sofá-cama;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905007212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150141663 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FONTE INDUSTRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2468
  2. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150141663 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FONTE INDUSTRIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  3. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818016361 (MIRAGE), Processo 007076126 (MIRAGE), Processo 812828836 (MIRAGE) e Processo 824730470 (MIRAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº (s) 903100886, 904320804 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2312
  4. 02/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2191

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