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Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2012 por PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 905005473, nas classes 24. Registro em vigor até 09/06/2025.

Número do processo905005473
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2012
Data da concessão09/06/2015
Vigência até09/06/2025
TitularPORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.468.885/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Adesivos (Tecidos -) para aplicação a quente; Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Bordado (Tecidos desenhados para -); Cama, mesa e banho (Roupa de -); Capas para almofadas; Capas para móveis, de tecido; Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Cobertores de cama; Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário; Colchas; Colchões (Capas para -); Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico; Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa]; Edredons; Etiquetas [tecido]; Lã (Tecidos de -); Lençóis [têxteis]; Lenços de bolso têxteis; Mobiliário (Tecidos para -) [estofamento]; Móveis (Capas para -) de tecido; Panos *; Roupa de cama, mesa e banho; Seda [Tecidos]; Tecidos *; Tecidos para uso têxtil; Têxteis (Guardanapos de mesa -); Toalhas de mesa [exceto de papel]; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Viagem (Mantas de -); Acolchoado [roupa de cama]; Acolchoado para móvel; Acolchoado usado como cobertura para cama; Centro de mesa; Cortinado; Flâmula; Pano de copa; Pano de prato; Tecido de fibra sintética;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905005473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250387637 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após o Prazo Ordinário e consultado o site da Receita Federal o requerente não tem direito ao desconto. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$1.000,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250387637. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br /> código IPAS089 · RPI 2893
  2. 09/06/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2318
  3. 28/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2312
  4. 15/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2193
  5. 18/12/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2189

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