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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2013 por PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 905837240, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905837240
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularPORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular15.468.885/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Calças; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Enxovais de bebês; Gorros; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Lenços de pescoço; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Parcas; Pijamas; Ponchos; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Toucas de natação; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Camisola; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Tira (faixa) para a cabeça;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905837240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 905788460 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2351
  2. 18/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2215

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