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Eu amo PIZZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2012 por PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 905001850, nas classes 30. Registro em vigor até 04/07/2027.

Número do processo905001850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2012
Data da concessão04/07/2017
Vigência até04/07/2027
TitularPORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular15.468.885/0001-25
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Condimentos; Especiarias; Farinhas*; Fermentos para massas; Ketchup [molho]; Maionese; Massas alimentares; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pizzas; Semolina; Soja (Farinha de -); Temperos; Tortillas; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905001850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250256240 (02/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2849
  2. 04/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2426
  3. 30/05/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2421
  4. 20/08/2013 Notificação de oposição 850130050782 de 22/03/2013 código IPAS423 · RPI 2224
  5. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194
  6. 26/12/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2190

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Classificação figurativa (Viena)