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SOUTH RIO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2012 por BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 904981495, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904981495
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ do titular12.997.531/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas para esportes *; Calçados em geral *; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Meias; Pijamas; Pulôveres; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Suéteres; Sungas; Toucas de natação; Trajes de banho; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Canga; Maiô; Quimono [vestuário].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904981495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001192 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]<br /> código IPAS639 · RPI 2736
  2. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823299368 (SOUTH GIRL) e Processo 829203311 (SOUTH 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº(s) 827008597 e 900756837, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2324
  3. 22/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o titular, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito. código IPAS136 · RPI 2311
  4. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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