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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2012 por BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., processo nº 904980855, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904980855
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularBELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
CNPJ do titular12.997.531/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Aduelas de madeira; Afixação (Painéis de -); Alimentos (Decorações de matérias plásticas para -); Almofadas; Aparadores [bufê]; Apoio de cabeça [móveis]; Armários; Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Bambu (Cortinas de -); Bancos [móveis]; Bandejas de mesas; Bandejas não metálicas *; Baús não metálicos; Bibliotecas (Prateleiras para -); Biombos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cadeiras [assentos]; Camas *; Capas para vestuário [armazenamento]; Capas para vestuário [guarda-roupa]; Carrinhos [mobiliário]; Cera (Favos de -) para colméias de abelhas; Cestaria; Cestos [canastras]; Cestos de pão para padeiros; Cestos não metálicos; Chá (Carrinhos de -); Chaves (Quadros para pendurar -); Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado; Conchas; Contas (Cortinas de -) para decoração; Cortinas (Anéis de -); Cortinas (Ganchos para -); Cortinas (Rodízios para -); Cortinas (Varas para -); Cortinas de bambu; Cortinas de contas para decoração; Cubas não metálicas; Decorações de matérias plásticas para alimentos; Degraus não metálicos [escadas portáteis]; Divisórias de madeira para móveis; Dobradiças não metálicas; Embalagem (Recipientes de plástico para -); Escadas (Barras para passadeiras de -); Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escrivaninhas; Espelho (Placas de vidro para -); Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estacas não metálicas para tendas; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Faixas de cortiça; Fechos não metálicos de recipientes; Fechos não metálicos para garrafas; Ferrolhos não metálicos; Flores (Pedestais para vasos de -); Fogo (Guarda-) para chaminés; Ganchos para cortinas; Garrafas (Fechos não metálicos para -); Garrafas (Tampas não metálicas para -); Garrafeiras; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-fogo para chaminés; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Guarnições não metálicas para portas; Janelas (Guarnições não metálicas para -); Jardineiras [móveis]; Lamelas (Persianas -) de interior; Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada]; Marcenaria (Trabalhos de -); Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado; Mesas *; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico; Palha (Tranças de -); Palha entrançada [exceto esteiras]; Passadeiras de escadas (Barras para -); Pedestais para vasos de flores; Penteadeiras; Pernos não metálicos; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas de papel; Persianas feitas de matéria têxtil para janelas; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Pias (Revestimentos removíveis para -); Placas de vidro para espelho; Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas para móveis; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Rattan (Fr.); Rolos de cama [travesseiros]; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Tranças de palha; Travesseiros; Trilhos para cortinas; Varas não metálicas; Varas para cortinas; Vestuário (Capas para -) [armazenamento]; Apoio para braço [móvel]; Apoio para livro [móvel]; Apoio para telefone [móvel]; Arca; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Camiseiro [mobiliário]; Cantoneira [mobiliário]; Celulares falsos [objetos de decoração]; Cepo de cozinha; Cepo para cortar carne; Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário]; Console; Cortina de madeira; Criado mudo; Cristaleira; Estantes [móveis]; Ferragem não metálica para cortina de metal; Jarina [marfim vegetal]; Laminados plásticos para revestimento de móveis; Móvel modulado; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana; Rolo para estofado, cama e berço; Sofá-cama; Venezianas não metálicas para interiores; Vime.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904980855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001192 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]<br /> código IPAS639 · RPI 2736
  2. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2323
  3. 22/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o titular, nos termos do parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, exercer lícita e efetivamente atividade compatível com os produtos reivindicados à época do depósito. código IPAS136 · RPI 2311
  4. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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Classificação figurativa (Viena)