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Especifarma

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2012 por ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA, processo nº 904954781, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904954781
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.085.822/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos para menstruação; Absorventes internos; Adesivos para dentaduras; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Analgésicos; Bebidas medicinais; Cirúrgicos (Curativos -); Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Curativos cirúrgicos; Drogas para uso medicinal; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Estojos de primeiros socorros [completos]; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Soros; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorvente feminino; Absorvente higiênico; Absorvente para uso pós-operatório; Absorvente para uso pós-parto; Acne [medicamento para combate à -]; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904954781 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160033319 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  3. 15/03/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160033319 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2358
  4. 22/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818201630 (ESPECIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2346
  5. 07/07/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência. / Petição 850120099830 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 818201630 (ESPECIFARMA) código IPAS142 · RPI 2322
  6. 14/04/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresentar procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a lei 10.406/02 - código civil, art. 662, uma vez que a procuração apresentada possui poderes para desistir da marca ?ZACKPHARMA?. Também esclarecer divergência no nome do representante da empresa constante na procuração (Zacarias Jesus Lopes) e os nomes dos sócios constantes na alteração de contrato social (Zoraide Freitas Lopes e Andrea Novello Lopes). código IPAS136 · RPI 2310
  7. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461508 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  8. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

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