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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2011 por ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA, processo nº 903614324, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903614324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2011
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2025
TitularESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular00.085.822/0001-12
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Algodão para uso medicinal;Absorventes higiênicos para menstruação;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Absorvente para incontinência urinária;Fraldas higiênicas para incontinentes;Absorvente feminino;Absorvente para uso pós-parto;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Absorvente higiênico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903614324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 23/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230319848 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FIS INDUSTRIA, COMERCIO, LOGISTICA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2794
  3. 01/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230319848 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FIS INDUSTRIA, COMERCIO, LOGISTICA E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS338 · RPI 2743
  4. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  5. 18/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2302
  6. 18/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110461508 (08/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2289
  7. 14/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2110

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Classificação figurativa (Viena)